Salário-Maternidade: Entenda Seus Direitos com as Novas Regras do INSS
No Brasil, o salário-maternidade é um direito previdenciário fundamental que garante segurança financeira à mulher nos momentos mais importantes da vida: o nascimento ou a chegada de um filho por adoção.
Nos últimos anos, decisões importantes na Justiça e mudanças na regulamentação facilitaram o acesso ao benefício para muitas mães. Em julho de 2025, a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188 entrou em vigor para regulamentar a isenção de carência mínima, garantindo mais inclusão e proteção.
A seguir, você vai entender quem tem direito, como solicitar e quais são as novas regras, de forma clara e objetiva.
✅ O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social (INSS) para substituir a renda da segurada durante o afastamento por:
👶 Parto (incluindo natimorto)
👼 Aborto não criminoso (espontâneo ou previsto em lei)
👩👦 Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
Ele garante condições mínimas para que a mãe ou adotante possa se dedicar integralmente ao cuidado com o(a) filho(a) nesse período tão especial.
✅ Quem tem direito ao salário-maternidade?
Para ter direito, é necessário ser segurada do INSS, o que inclui:
✔️ Empregadas com carteira assinada
✔️ Empregadas domésticas
✔️ Trabalhadoras avulsas
✔️ Contribuintes individuais (autônomas, MEI, profissionais liberais)
✔️ Facultativas (dona de casa, estudante)
✔️ Seguradas especiais (trabalhadoras rurais em regime de economia familiar)
✔️ Mulheres no período de graça (que mantêm a qualidade de segurada mesmo sem contribuir por até 12 meses, ou mais em alguns casos)
O principal requisito é ter qualidade de segurada, ou seja, estar contribuindo ou dentro do chamado período de graça, que garante a manutenção dos direitos mesmo sem contribuição por um tempo (em geral, 12 meses).
✅ Qual o fato gerador do benefício?
Parto ou natimorto
Aborto não criminoso (até 14 dias de benefício)
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
A licença pode começar até 28 dias antes da data provável do parto ou na data do evento.
✅ Qual a duração do salário-maternidade?
⏳ Em regra, o benefício é pago por 120 dias.
⚕️ Pode ser estendido em até 14 dias adicionais com atestado médico.
⏳ Para aborto não criminoso: 14 dias.
✅ Qual era a carência antes?
Antes, a lei exigia:
Para empregada (com carteira): sem carência
Para empregada doméstica, trabalhadora avulsa e especial: 10 contribuições mínimas
Para contribuinte individual e facultativa: 10 contribuições mínimas
✅ O que mudou com a IN 188/2025 e decisão do STF?
Antes, havia exigência de 10 contribuições mensais para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 2110, declarou essa carência inconstitucional, determinando o pagamento do benefício mesmo sem 10 contribuições mínimas.
Em 8 de julho de 2025, a IN PRES/INSS nº 188 regulamentou essa mudança, garantindo isenção de carência para:
✔️ Contribuintes individuais (autônoma, MEI, profissional liberal)
✔️ Facultativas (dona de casa, estudante, desempregada que paga por conta própria)
✔️ Seguradas especiais (trabalhadora rural em regime de economia familiar)
Agora, basta comprovar qualidade de segurada. Mesmo quem começou a contribuir há pouco ou está em período de graça tem direito.
✅ Qual o valor do salário-maternidade?
💰 Empregada com carteira assinada: recebe o valor integral do salário, pago pela empresa (com compensação no INSS).
💰 Autônomas, facultativas, domésticas e especiais: valor calculado com base na média das últimas contribuições.
✅ Como pedir o salário-maternidade?
📲 Online: Meu INSS (site ou aplicativo)
📞 Telefone: 135
🏢 Presencial: Agência do INSS (com agendamento)
Documentos principais:
🗂️ Documento de identidade
🗂️ Certidão de nascimento ou atestado médico (ou termo de guarda/adoção)
🗂️ Provas de vínculo ou contribuições ao INSS
✅ Jurisprudência e garantias
⚖️ Direito assegurado mesmo no período de graça (desempregada mantém a qualidade de segurada)
⚖️ INSS obrigado a conceder mesmo sem carência mínima para autônomas, facultativas e rurais
⚖️ Garantia para parto natimorto ou aborto não criminoso
Essas decisões protegem mais mães brasileiras, garantindo segurança financeira no momento em que mais precisam.
✅ Conclusão
As recentes mudanças tornam o salário-maternidade mais acessível e inclusivo, eliminando barreiras históricas como a carência mínima para contribuintes individuais e facultativas.
Para muitas mães, especialmente autônomas e trabalhadoras informais, isso significa mais segurança e proteção no momento mais importante de suas vidas.
🤝 Precisa de ajuda?
Se você é mãe ou futura mãe, autônoma, trabalhadora doméstica, desempregada ou rural, não deixe de verificar seu direito!
A equipe do Escritório Dr. Elizeu Cabral de Melo está à disposição para:
✅ Orientar sobre documentos e prazos
✅ Ajudar a dar entrada no benefício
✅ Entrar com ação judicial em caso de indeferimento
Entre em contato para agendar uma consulta:
📞 Telefone/WhatsApp: (33) 98876-9466
📧 E-mail: elizeucabraldemelo@gmail.com
🌐 Site: https://www.elizeucabraldemelo.adv.br/
Estamos aqui para garantir seus direitos e ajudar você a viver esse momento com mais segurança e tranquilidade!
📌 Conteúdo atualizado conforme a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025 e decisões mais recentes do STF.