Título: "Posso faltar ao trabalho para acompanhar meu cônjuge ao médico? Entenda seus direitos"
📅 Publicado em: 04 de agosto de 2025
👤 Autor: Elizeu Cabral de Melo – Advogado
Introdução
Durante uma conversa comum entre colegas de trabalho, um desabafo chama atenção:
“Meu patrão descontou meu dia porque levei minha esposa para fazer uma endoscopia. Ela estava debilitada, o médico exigiu acompanhante, mas meu atestado de acompanhante foi recusado. Só aceitaram o dela…”
Diante dessa situação, surge a dúvida: o trabalhador tem direito a faltar ao serviço para acompanhar o cônjuge em consulta ou exame médico? Neste artigo, vamos responder a essa pergunta com base na legislação trabalhista e em entendimentos dos tribunais.
1. O que diz a CLT sobre faltas justificadas?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 473, elenca as hipóteses em que o empregado pode se ausentar do serviço sem prejuízo do salário. Eis as principais situações:
Art. 473 da CLT – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
[...]
II – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica;
V – até 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica;
X – até 3 (três) dias por ano para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.
Como se vê, a legislação prevê expressamente o direito de faltar para acompanhar o filho pequeno ou a esposa grávida, mas não há previsão específica para o caso de acompanhamento do cônjuge em exame médico, fora do período de gestação.
2. E o atestado de acompanhante? Ele tem validade legal?
Não existe uma previsão legal direta na CLT que obrigue o empregador a aceitar atestado de acompanhante para fins de abono de falta. No entanto, isso não significa que ele seja automaticamente inválido. O reconhecimento dessa ausência como justificada dependerá de:
Política interna da empresa;
Acordos ou convenções coletivas;
Jurisprudência dos tribunais com base no princípio da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade.
3. Jurisprudência: há decisões favoráveis ao trabalhador?
Sim. O Poder Judiciário tem reconhecido em alguns casos que a recusa sistemática ao abono de falta para acompanhante fere direitos fundamentais, especialmente quando há comprovação médica da necessidade da presença do cônjuge.
Veja exemplo de decisão:
"É considerada injusta a recusa do empregador em aceitar o atestado de acompanhante, quando houver necessidade comprovada de apoio ao paciente, sobretudo em situações de vulnerabilidade temporária."
(TRT-3 – RO 0011214-14.2017.5.03.0101)
"A negativa de abono de falta justificada pelo acompanhamento de cônjuge enfermo viola o princípio da dignidade da pessoa humana, resguardado pela Constituição Federal."
(TRT-4 – RO 0020894-62.2015.5.04.0017)
4. O princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento complementar
A Constituição Federal, no artigo 1º, inciso III, estabelece como um dos fundamentos do Estado brasileiro a dignidade da pessoa humana. Esse princípio é frequentemente invocado pelos tribunais para suprir lacunas legais e garantir condutas humanizadas por parte dos empregadores.
Assim, mesmo que a CLT não contemple expressamente essa hipótese, a ausência do empregado pode ser considerada justificável à luz da Constituição e da jurisprudência.
5. Como o trabalhador deve agir?
Caso precise acompanhar o cônjuge a uma consulta ou exame, recomenda-se:
Solicitar ao médico um atestado de acompanhamento, com indicação da necessidade da presença do acompanhante;
Comunicar previamente à empresa, sempre que possível;
Verificar se existe previsão em convenção coletiva sobre o tema;
Em caso de desconto indevido, procurar orientação jurídica ou sindical.
Conclusão
Embora a CLT seja omissa quanto à falta justificada para acompanhar o cônjuge em exame médico, há respaldo constitucional e jurisprudencial para que essa ausência não resulte em desconto salarial, desde que haja comprovação da real necessidade e bom senso na relação de trabalho.
É essencial que empregadores e empregados busquem diálogo e respeito mútuo, equilibrando as necessidades humanas com as exigências legais e contratuais. Em muitos casos, uma simples justificativa acompanhada de documento médico pode evitar conflitos desnecessários.
🤝 Precisa de ajuda jurídica com seus direitos trabalhistas?
Se você passou por situação parecida — seja por desconto indevido, negativa de abono de falta ou outro problema com sua empresa —, conte com o apoio de quem entende do assunto.
O Escritório Dr. Elizeu Cabral de Melo está à disposição para:
✅ Orientar sobre documentos e prazos
✅ Auxiliar na resolução de conflitos trabalhistas
✅ Ingressar com ação judicial em caso de descumprimento da legislação
Também atendemos mães, futuras mães, trabalhadores autônomos, domésticos, rurais e desempregados que enfrentam dificuldades com acesso a seus direitos.
📞 Telefone/WhatsApp: (33) 98876-9466
📧 E-mail: elizeucabraldemelo@gmail.com
🌐 Site: www.elizeucabraldemelo.adv.br
Estamos aqui para garantir seus direitos e ajudar você a viver com mais segurança, informação e tranquilidade!